BRIGADA METROPOLITANA DE SEGURANÇA URBANA
EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO DE VOLUNTARIADO FORMATIVO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA E APOIO COMUNITÁRIO
A BRIGADA METROPOLITANA DE SEGURANÇA URBANA – BM, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para ingresso no Programa de Voluntariado Formativo, nos termos da Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado), conforme as condições estabelecidas abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETIVO
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade o recrutamento e capacitação de 100 (cem) voluntários, de ambos os sexos, com reserva de 5% das vagas para (PCD) pessoas com deficiência, para integração ao Programa de Voluntariado Formativo da BM, com ênfase na formação cidadã e prática supervisionada em Segurança Urbana e Apoio Comunitário.
CLÁUSULA 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: De 12 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025.
2.2. Forma: Inscrição online por meio do site oficial da BM (www.infoguarda.org).
2.3. Taxa de inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), destinada exclusivamente às despesas administrativas do processo seletivo, sem gerar vínculo de qualquer natureza ou garantia de seleção.
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Ter no mínimo 18 anos completos até o último dia da inscrição;
3.2. Não possuir vínculo empregatício no momento da adesão ao voluntariado;
3.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.4. Possuir ensino médio completo;
3.5. Estar apto fisicamente e psicologicamente para as atividades do programa;
3.6. Concordar com todas as regras do programa e assinar o Termo de Adesão ao Voluntariado no ato da convocação;
3.7. Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico comprobatório.
CLÁUSULA 4 – DAS VAGAS
4.1. Total de vagas: 100 (cem);
4.2. Reserva para pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento);
4.3. As vagas destinam-se à participação em atividades formativas e práticas supervisionadas em Segurança Urbana e Apoio Comunitário.
CLÁUSULA 5 – DA PROVA OBJETIVA
5.1. Data: 13 de julho de 2025;
5.2. Local: a ser informado no portal www.infoguarda.org a partir de 01/07/2025;
5.3. Horários:
a) 1ª TURMA: 08h00 às 11h00 (portões abrem às 07h00 e fecham às 07h55);
b) 2ª TURMA (se necessário): 13h00 às 16h00 (portões abrem às 12h00 e fecham às 12h55);
5.4. Duração: 3 horas;
5.5. Documentos obrigatórios: documento original com foto, caneta esferográfica preta e comprovante de inscrição;
5.6. Conteúdo: 50 questões objetivas de múltipla escolha, sendo:
10 de Língua Portuguesa;
10 de Matemática;
10 de História / Conhecimentos Gerais;
10 de Informática Básica;
10 de Constituição Federal e Cidadania (CF/88);
5.7. Critério de aprovação: mínimo de 50% de acertos no total da prova.
CLÁUSULA 6 – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota;
6.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior idade;
b) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
c) Obtiver maior nota em Matemática;
6.3. A convocação será publicada no site oficial da BM até 10 dias após a divulgação do resultado final.
6.4. O aprovado deverá requerer na secretaria da BM ficha cadastral, preencher no local e devolver, juntando cópias dos seguintes documentos obrigatórios:
RG (ou documento oficial com foto);
CNH;
CPF (se não constar no RG);
Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
Comprovante de escolaridade (mínimo Ensino Médio completo);
Título de eleitor (opcional);
Carteira de vacinação (COVID e outras), se exigido;
Certificado de reservista (homens, quando aplicável);
Atestado médico de aptidão física e mental (emitido preferencialmente em até 30 dias);
Laudo médico em caso de PCD;
Certidões negativas criminais (estadual e federal);
Certidão de quitação eleitoral.
CLÁUSULA 7 – DO CURSO FORMATIVO, PERÍODO E DURAÇÃO
7.1. O Programa Formativo da BM terá duração total de 6 (seis) meses, divididos entre atividades teóricas e estágio prático supervisionado.
§1º. A formação compreenderá:
Cursos internos da BM;
Projetos sociais e operacionais supervisionados;
Ajuda de custo de R$ 1.180,00 mensais, sem natureza salarial.
§2º. Carga horária: até 36 horas semanais, em turnos:
Manhã: 06h00 às 12h00;
Tarde: 12h00 às 18h00;
Noite: 16h00 às 22h30 (30min de intervalo).
§3º. Os turnos serão definidos pela organização. Reposições aos sábados são permitidas em caso de faltas justificadas.
§4º. As atividades não configuram vínculo empregatício, conforme Lei nº 9.608/1998.
CLÁUSULA 8 – DO PROGRAMA FORMATIVO E DA PROTEÇÃO SOCIAL DO VOLUNTÁRIO
8.1. O ingresso e permanência no quadro de voluntários da BM estão condicionados à participação integral no Programa de Voluntariado Formativo.
8.2. Módulos obrigatórios:
Ética, civismo e cultura de paz;
Estrutura organizacional e obediência hierárquica;
Relações comunitárias e mediação de conflitos;
Administração, marketing institucional e comunicação prática;
Estágio supervisionado (comunidade e comércio local).
8.3. A Lei 9.608/1998 veda a remuneração direta do voluntário. Assim, a BM firmou parceria com o Instituto de Amparo e Valorização Social (IAVAS), entidade sem fins lucrativos, para apoio aos voluntários.
8.4. Medidas instituídas:
I – Gratificação de Valorização Social (GVS): Benefício financeiro mensal sem natureza salarial.
II – Fundo de Amparo à Valorização Social (FAVS): Apoio emergencial a voluntários afastados ou vulneráveis.
III – Contribuição Previdenciária: O IAVAS poderá intermediar o INSS como contribuinte individual.
§1º. A adesão aos benefícios é facultativa, mas recomendada. §2º. Os benefícios não geram vínculo empregatício. §3º. A fiscalização é da BM e do IAVAS. §4º. Será emitido certificado ao final da formação.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O programa é de adesão espontânea e não gera vínculo empregatício;
9.2. A taxa de inscrição não será devolvida;
9.3. O processo pode ser adiado/cancelado por motivo de força maior;
9.4. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da BM.
Campinas/SP, 10 de abril de 2025
Diretoria Executiva – Brigada Metropolitana de Segurança Urbana
Somos uma entidade civil, de caráter privado e não governamental, criada com a missão de defender os direitos da cidadania e promover ações colaborativas em prol da segurança pública.
Trabalhamos de forma autônoma, porém integrativa, em parceria com comunidades, instituições e órgãos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura, justa e participativa.
COAP - Centro de Operações e Atendimento ao Público
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